AIRBNB NÃO PODERÁ FUNCIONAR EM GRAMADO DURANTE A PANDEMIA, DECIDE STF!

28.5.20 BLOG SIMONE GALIB 0 Comments

     O ministro Luiz Fux suspendeu decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia garantido o funcionamento da plataforma digital Airbnb em Gramado, na Serra Gaúcha.

  Fux, que exerce interinamente a presidência do STF, entende que a cidade é um polo turístico na região e a manutenção das atividades da plataforma revela risco à ordem e à saúde públicas por interferir na política de combate ao novo coronavírus.    

   Para minimizar os efeitos da crise no turismo, as cidades de Gramado e Canela, que vivem agora a alta temporada, reabriram alguns serviços no início de maio.

  Empresários do setor estimam que os prejuízos provocados pelo coronavírus estejam em torno de R$ 180 milhões por mês. 

  Decretos municipais de Gramado suspenderam por prazo indeterminado os serviços de hotelaria e hospedagem, inclusive na modalidade de aluguel de temporada.
  
   Ao constatar que a Airbnb prosseguia com suas atividades, a prefeitura entrou com ação na Justiça para que a plataforma respeitasse os decretos.

   A prefeitura alegou que havia dificuldade de fiscalização na Airbnb uma vez que era impossível saber o número de pessoas ocupando o mesmo recinto, tempo de permanência e o cumprimento das regras de higienização.

  A primeira instância determinou a interrupção de anúncios, reservas e locações pela Airbnb durante a vigência das normas municipais, mas a plataforma recorreu, derrubando a determinação.

  Na decisão da liminar, Fux considerou plausível a tese de que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul esvazia a eficácia do decreto municipal.

   O ministro afirmou que cabe ao Estado o enfrentamento coletivo "aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia". Para ele, é inegável  que a decisão do tribunal representa grave risco de transgressão à ordem pública e administrativa no âmbito do município e violação à saúde pública".






















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